25/05/2014

Dispensário de Alcântara está ou não protegido pela CML?



Resposta da CML a pedido de informação enviado a 14/3/2014:


«Caros senhores
Fórum Cidadania Lx


Em resposta às vossas questões sobre o Dispensário de Alcântara, somos a informar, conforme informações remetidas pelo gabinete da vereadora Catarina Vaz Pinto:

“Como é possível que a CML esteja a classificar este edifício desde 2007?

Ou este processo foi arquivado? E a tê-lo sido, quais as razões que levaram a esse arquivamento?

Mais gostaríamos de saber qual o destino da Proposta nº 262/2009 (em anexo), aprovada pela CML e que apontava para o reforço da proteção deste imóvel, deliberando que o mesmo fosse objeto de pedido de classificação como de Interesse Público, junto do então IGESPAR.”

A CML/Direção Municipal da Cultura, em 08/05/2007, através do seu oficio nº 193/DMC/07, enviou ao Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR), cópia da Informação nº188/DSPC/DPC/07, dando assim conhecimento da abertura do processo de classificação do Dispensário de Alcântara como Imóvel de Interesse Municipal.

Dando seguimento ao procedimento, a Direção Regional de Lisboa (Ministério da Cultura) solicitou mais elementos e informações sobre o edifício tendo em vista a emissão de parecer. Os serviços da CML satisfizeram esse pedido, respondendo através do Ofício n.º 253/DPC/DPC/07 de 03/09/2007, nomeadamente quanto à forma de contactar os proprietários do imóvel tendo em vista a autorização das visitas in loco, por parte dos técnicos daquela Direção Regional.

A proposta n.º 262/2009, aprovada em reunião da Câmara de Lisboa, não teve seguimento. Com efeito, de acordo com a Lei nº107/2001 de 8 de Setembro no seu Artigo 94º (Atribuições em matéria de classificação e inventariação): A classificação de bens culturais pelos municípios será antecedida de parecer dos competentes órgãos e serviços do Estado, ou das Regiões Autónomas se o município aí se situar para que, caso entendam e considerem relevante devam propor a sua classificação para uma categoria diferente, designadamente como Interesse Público ou Monumento Nacional.

O n.º 3 do referido artigo prevê que: “Se outra coisa não for disposta pela legislação de desenvolvimento, o silêncio do órgão competente pelo prazo de 45 dias vale como parecer favorável”. Ora, dado que a CML nunca recebeu o respetivo parecer, conforme referido anteriormente, confirmou-se deste modo que o IGESPAR não considerou relevante a sua classificação como de Interesse Público ou Monumento Nacional nos termos da Informação nº188/DSPC/DPC/07 enviada previamente pelos serviços da CML.

Em 2008, este edifício integrou a Carta Municipal do Património e em 2012 o Anexo II e III do Regulamento do Plano Diretor Municipal (RPDM).

A dimensão da tarefa de classificação de todos os imóveis em vias de classificação como de interesse municipal originou a definição de prioridades, que ainda não permitiu a conclusão deste procedimento.

O edifício encontra-se em vias de classificação estando neste momento de igual modo protegido e salvaguardado, de acordo com a Lei nº 107/2001 de, 8 de Setembro, tal como se se encontrasse classificado.

Com os melhores cumprimentos

Luís Miguel Carneiro
Comunicação
Câmara Municipal de Lisboa
Secretaria-Geral
Departamento de Marca e Comunicação»

...

Exmo. Senhor Presidente
Dr. António Costa,
Exma. Senhora Vereadora da Cultura
Dra. Catarina Vaz Pinto

C.C. AML, JF, ESTAMO, DGPC e Media


Somos a solicitar esclarecimento de V.Exas. sobre o processo de classificação do Dispensário de Alcântara, designadamente se este edifício histórico ainda está Em Vias de Classificação como Imóvel de Interesse Municipal (conforme indicado em
site da CML, http://www.lisboapatrimoniocultural.pt/imoveis/imoveis/Paginas/Dispensario-de-Alcantara.aspx ), i.e.;

* Como é possível que a CML esteja a classificar este edifício desde 2007?
* Este processo foi arquivado? Se foi, quais as razões que levaram a esse arquivamento?

Mais gostaríamos de saber qual o destino da Proposta nº 262/2009 (em anexo), aprovada pela CML e que apontava para o reforço da protecção deste imóvel, deliberando que o mesmo fosse objecto de pedido de classificação como de Interesse Público, junto do então IGESPAR.

Este nosso pedido prende-se com o facto de, neste preciso momento, estar a ser promovida a venda do Dispensário de Alcântara pela empresa pública ESTAMO (vide http://www.estamo.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=168&phpMyAdmin=3Xe2DchjVu63DLP-QqO%2CMwUk400), mais informando esta que se encontra a desenvolver um projecto de reconversão do edifício em habitação, o que se nos afigura estranho uma vez que estando em causa um imóvel Em Vias de Classificação, tal não será possível. a menos que a CML e DGPC tenham definido previamente quais os parâmetros de uma eventual alteração ao edifício (vide http://www.igespar.pt/media/uploads/legislacao/DL309_2009.pdf, capítulos IV e V), o que desconhecemos.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Fernando Jorge, António Araújo, João Oliveira Leonardo, Miguel de Sepúlveda Velloso, Rui Martins, Irene Santos, Pedro Henrique Aparício, Júlio Amorim, Virgílio Marques, Inês Beleza Barreiros


2 comentários:

Anónimo disse...

Bem hajam pelo continuado esforço e dedicação a defender Lisboa, melhor seria se tivessem os meios para alargar o vosso trabalho ao País todo. Não desistam de fazer perguntas a quem deveria em primeiro lugar, defender o que é de todos. E quando responde fá-lo por frete, naquele registo entre o «juridiquês» e a citação de ofícios, pareceres e muita areia para os olhos, suspirando entre dentes: Estes tipos são chatos como a potassa.

Henrique Oliveira disse...

Subscrevo o comentário anterior: "bem haja pelo continuado esforço e dedicação a defender Lisboa"