23/11/2013

Lisboa, Capital do Azulejo: Largo da Graça

Mais um estabelecimento que instalou dispositivo de publicidade tapando azulejos de fachada do séc. XIX (da Fábrica Viúva Lamego). Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º  146/AM/95. Progresso?! 

1 comentário:

Anónimo disse...

Mas será que se deve considerar a cobertura geral de azulejos de um prédio como um “elemento decorativo”?
O lado irónico deste caso é que o edifício em questão foi recuperado há cerca de dois anos quando já quase não restava nenhum azulejo original a nível do rés-do-chão. Os que sobreviveram aos roubos eram os que estavam protegidos por trás do painel de publicidade e acabaram por ser recolocados nos pisos superiores. Os azulejos do rés-do-chão são réplicas do modelo do séc. XIX.