25/05/2013

PUBLI-Cidade: «Peixe em Lisboa»

Os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º  146/AM/95. Mas foi assim no evento Peixe em Lisboa, em imóvel classificado Monumento Nacional. E para o ano muito provavelmente vão repetir. Custava assim tanto fazer umas telas verticais entre os dois vãos? Ou até colocar esta mesma tela acima dos vãos? Mas em Portugal é assim que se faz.

1 comentário:

Anónimo disse...

É MESMO PUBLICIDADE "À LA LABREGO...."