26/03/2012

Mais areia para os olhos....

"O município quer passar a autorizar índices de edificabilidade superiores ao habitualmente permitido aos promotores imobiliários que ponham no mercado fogos com rendas ou preço de venda controlado, por exemplo, ou que reabilitem edifícios de reconhecido valor arquitectónico e patrimonial. Dependendo dos casos, os créditos de construção tanto podem ser usados no empreendimento na própria operação urbanística que lhes dá origem como noutra, noutro ponto da cidade"


 ..e a reabilitação de "edifícios de reconhecido valor arquitectónico e patrimonial" pode ter como fim acabar com esses mesmos valores de vez ?

1 comentário:

Anónimo disse...

Vejamos se percebo:
" autorizar índices de edificabilidade superiores ao habitualmente permitido"
1º - significa que se vai edificar mais que o permitido e ainda se obtém um crédito.
2º - esse crédito pode ser usado
no próprio empreendimento, na própria operação urbanística que lhes dá origem.
Conclusão: Reabilito o prédio x, levo um crédito que me permite construir mais, e posso fazê-lo aumentando os pisos do próprio prédio x.
É isto ou não? Ou não percebi nada desta "operação" ou isto é um contrasenso, ou então é a betonização do património arquitectónico!!!!!!!!!!