16/12/2011

PSD e PS entregaram reorganização administrativa de Lisboa

In Público 16 de Dezembro 2011
O Parque das Nações é a única freguesia a criar de raiz (Filipe Arruda)

O PSD e o PS entregaram nesta sexta-feira, na Assembleia da República, o projecto de lei para a reorganização administrativa de Lisboa, que contempla a redução das actuais 53 freguesias para apenas 24. O projecto é subscrito pelos líderes parlamentares de ambos os partidos.

Além de Luís Montenegro, do PSD, e de Carlos Zorrinho, do PS, subscrevem o projecto de lei 12 deputados social-democratas e 13 socialistas.

O projecto de lei começa por lembrar que a organização administrativa de Lisboa se mantém inalterada há mais de 50 anos. E sublinha que desde então "Lisboa mudou de forma radical a diversos níveis - demográficos, sociais, económicos, culturais - mas a estrutura administrativa não acompanhou a mudança".

Os subscritores afirmam que "a relevância deste processo de reorganização foi, no plano local, claramente assumida pela Câmara Municipal de Lisboa, pela Assembleia Municipal de Lisboa e pelos eleitos locais". No projecto de lei diz-se ainda que além de um novo mapa para a cidade se propõem "mais competências próprias para as juntas de freguesia" e "mais meios" para esses órgãos autárquicos.

No documento que hoje deu entrada na Assembleia da República são elencadas as 24 novas freguesias propostas, entre as quais a do Parque das Nações, a criar de raiz. São também apontadas as novas competências próprias a atribuir às novas juntas de freguesias e os respectivos recursos financeiros a transferir para cada uma delas.

Os subscritores, entre os quais estão António Prôa (líder do PSD na Assembleia Municipal de Lisboa) e Miguel Coelho (líder do PS na Assembleia Municipal de Lisboa), afirmam que as novas freguesias devem ser instaladas "no período de seis meses que antecede o termo do mandato autárquico em curso". Para tal deverão ser instituídas as comissões instaladoras das novas freguesias, "compostas pelos presidentes das juntas de freguesia extintas e por um representante do presidente da Assembleia Municipal de Lisboa". A essas comissões caberá "a definição do local da sede da freguesia".

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