18/08/2011

Multados 12 carros anteriores a 1993 por andarem na Baixa lisboeta - JN

Multados 12 carros anteriores a 1993 por andarem na Baixa lisboeta - JN

12 comentários:

Anónimo disse...

Ena, tantos!

Se essas viaturas todas não têm sido postas a milhas da Baixa lisboeta, que, como bem sabemos, está num brinquinho, nem se podia lá respirar, carago!

Rodrigo disse...

uí, tantos carros. 12 carros em 1 mês e meio, o custo que isto tem de fiscalizar. Ficalizem o estacionamento em segunda fila, esse sim, introduz confusão no trânsito e põe em riso a segurança e a vida de quem anda de bicicleta.
Mais, em janeiro, esta medida é alargada à cidade toda, mas a câmara ainda não sabe como vai funcionar.

Jorge Pinto disse...

Há aqui uma coisa que me escapa: uma viatura é sujeita à inspecção anual, passa nessa inspecção o que significa, entre outras coisas, que respeita o nível de poluição permitido, e a CML permite-se proibir essa viatura de circular em Lisboa porque a mesma polui a cidade? As ordenações camarárias sobrepõem-se à lei nacional? O Estado português emite uma licença de circulação e a CML diz que essa licença não é válida no seu território?
Não entendo!

Rodrigo disse...

o que me foi explicado, pela câmara, é que os níveis de poluição podem estar correctos para o modelo de carro, mas estão desactualizados face às normas, ou seja, o carro passa na inspecção, mas não deixa de ser mais poluente que os outros.

joao pedro barreto disse...

Essa restrição não é equivalente a:
- não permitir circulação num passeio ou ciclovia?
- não permitir automóveis com determinado peso circularem numa determinada via?
- não permitir trÂnsito não local entrar num bairro de acesso exclusivamente local?

A licença de circulação não é uma carta branca que dá direito a circular em qualquer via - veja-se os exemplos acima.

Logo não vejo nada de errado na restrição que a CML impôs, antes pelo contrário.

Jorge Pinto disse...

Caro João Pedro Barreto,
Vai-me desculpar mas acho que 'you are missing the point'.
Claro que todas as restrições que aponta são válidas pois todas elas estão previstas no código da estrada e/ou nas leis gerais da república, e como tal podem ser aplicadas se e quando apropriado.
O que se passa no caso da proibição de circular na baixa é que essa proibição é dirigida só para alguns dos veículos que, tal como todos os outros aos quais essa proibição se não aplica, tem licença de circular dada pelo Estado por respeitarem os limites de poluição que esse mesmo estado manda vigorar em todo o território nacional sem excepção.

Anónimo disse...

Claro que a CML pode aplicar o que lhe bem entende nos seus arruamentos, tal como se lhe desse na cabeça podia proibir a entrada a veículos com altura superior a 2 metros de altura, ou outra coisa qualquer.

Neste caso até estamos a falar de poluição. No entanto lembre-se do que acontece em algumas cidades europeias, onde os veículos são proibidos de entrar (dia sim, dia não), conforme a sua matricula seja numero par ou ímpar...

Xico205 disse...

Jorge Pinto, de facto as medidas da CML são ridiculas e falta-lhes legalidade, o que só demonstra a incompetência de quem gere a CM-Lisboa.

Como tal o melhor que os proprietários de veiculos "proibidos" têm a fazer é esquecer a aberração da norma municipal e se forem autuados (que só poderá acontecer por um agente municipal) não devem pagar a multa que é pouco provável que a CML dê seguimento ao auto. Esta é mais uma fonte de receitas ridicula da câmara daquelas que em cada 10 há de haver um otário que paga e a câmara sempre ganha mais uns trocos (é só mais um conto do vigalho a somar a tantos outros).

Caso a câmara desse seguimento ás multas para tribunal elas iriam prescrever. O meu veiculo de 1989 que por acaso até cumpre a norma Euro1, não tem especificado no livrete porque na quela altura nem cintos de segurança eram obrigatórios muito menos normas poluentes. O primeiro agente municipal que vier atrofiar comigo, mando-lhe ir consultar o construtor do meu automóvel para ele lhe espetar com a norma Euro 1 na cara, e a seguir espeto com uma queixa-crime ao agente por tentativa de extorção. É certo que aquele não volta a pactuar com o roubo que o António Costa quer levar avante.

Se alguem fôr autuado, não pague, deixe ir para tribunal que prescreve. Caso não prescreva, ganham o processo porque o mesmo é inconstitucional e a seguir mete-se um processo civel à CML a pedir indemnização pelos custos com a defesa, na altura em que a câmara resolveu brincar à inconstitucionalidade.

Carlos Medina Ribeiro disse...

No mesmo período, foram multados ZERO carros da escola de condução (?!) «Segurança Máxima» que, de 2ª a 6ª-feira, estacionam numa paragem da Carris da Praça da Figueira (lado nascente).

Carlos Medina Ribeiro disse...

Sugere-se, a quem passe na Rua do Ouro, que veja quantos carros utilizam - indevida e impunemente - a respectiva faixa BUS.

É fácil, em menos de 5 minutos, contar uma dúzia - por vezes em fila, como se pode ver [AQUI], no chamado "Local S"

Anónimo disse...

Chiça, que deve ter dado um imenso trabalho a localizar (e a multar) esses 12 carros, isto entre 4 de Julho e meados de Agosto!

Quem a tal se prestou (ou tal ordenou) terá um módico da noção do ridículo?

Xico205 disse...

Carlos Medina Ribeiro disse...
No mesmo período, foram multados ZERO carros da escola de condução (?!) «Segurança Máxima» que, de 2ª a 6ª-feira, estacionam numa paragem da Carris da Praça da Figueira (lado nascente).

8:08 PM

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