15/03/2011

Tribunal condena Metropolitano a pagar 521 mil euros

Expropriação de terreno para prolongar linha amarela até Odivelas acaba por sair mais cara

O Metropolitano de Lisboa vai ter de pagar 521 mil euros a uma imobiliária pela expropriação de um terreno no Lumiar destinado à expansão da linha amarela até Odivelas.

A decisão consta de um recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que a transportadora irá acatar, por, segundo alega, estar vedado por lei o recurso para uma instância superior em casos com este tipo de desenlace. A sentença surge numa altura em que a agência de notação financeira Standard & Poor"s cortou o rating do Metropolitano em três níveis, para junk (lixo), devido à probabilidade "extremamente elevada" de a empresa precisar de ajuda governamental extraordinária.

O caso remonta há mais de dez anos, altura em que a imobiliária Larconfor era proprietária de uma parcela de terreno na Quinta do Lambert, no Lumiar, de que a transportadora precisava para abrir o poço de extracção da tuneladora que lhe permitiria abrir o túnel. Um despacho do secretário de Estado dos Transportes declarou, em 2000, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação, tendo a transportadora sido autorizada a tomar posse administrativa dos terrenos em causa.

Só que a Larconfor não se conformou com os 110 mil euros de compensação que um tribunal arbitral decretou na época, uma vez que já tinha um alvará da Câmara de Lisboa para construir prédios de habitação nesse e noutros terrenos adjacentes. O que veio, aliás, a fazer pelo menos em parte dos restantes lotes que o Metropolitano não tinha ocupado.

Do lote em causa, porém, a transportadora precisava de usar apenas uma parte, 536 dos 834 metros quadrados. E não quis pagar nada à imobiliária pelos restantes 298 metros quadrados do lote.

Confirmando a sentença de um tribunal de primeira instância, que os advogados do Metropolitano tinham considerado "manifestamente ilegal", os juízes da Relação vêm agora obrigar a transportadora a dar à Larconfor a "justa indemnização" pelos terrenos da Quinta do Lambert - o que inclui o pagamento da parcela que não era necessária à obra.

Depois de ouvir vários peritos, os juízes concluíram que, com a expropriação, construir no local se tornou inviável. A parte sobrante do terreno "perdeu quase todo o seu valor de mercado", até por causa da sua configuração, que não viabiliza um projecto de arquitectura de qualidade e economicamente viável. Segundo a lei, o proprietário de um terreno pode requerer a sua expropriação total se a parte restante não assegurar, proporcionalmente, os mesmos rendimentos que oferecia toda a parcela.

Um dos critérios em que se baseou o Tribunal da Relação para fixar a indemnização em 521 mil euros foi o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que estabelece uma fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário.

Com o passar do tempo, um dos três sócios da imobiliária morreu, outro encontra-se permanentemente acamado e o terceiro retirou-se da vida activa, uma vez que já vai nos 86 anos. Um herdeiro da firma, Emídio Godinho, mostra-se pouco satisfeito com o desfecho do processo: "É lamentável que tenha demorado este tempo todo. Como não tinha capital nem obra, a empresa teve de cessar actividade e perdeu o alvará. E o terreno valia mais, uns 700 mil euros".

O relatório e contas do Metro de 2010 ainda não é conhecido. Mas a demonstração de resultados do ano anterior apresentava um resultado líquido negativo de 148,5 milhões de euros. Em 2009, a empresa assumiu indemnizações de 1,1 milhões por danos causados com as obras de expansão da rede.
In Público

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