25/11/2009

Supremo considera nulas as cedências de terrenos a privados em Monsanto

In Público (25/11/2009)
Por Luís Filipe Sebastião

«O parque verde da capital está sujeito ao regime florestal total, em vigor desde 1901, e a desafectação de áreas só pode ser efectuada mediante decreto do mesmo nível que o criou

Uma vitória da cidade e da região
Abre na Primavera

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou "nulas as deliberações" da Câmara Municipal de Lisboa, em 1987 e 1997, que aprovaram a cedência de 18 hectares no perímetro do Parque Florestal de Monsanto para a instalação do Aquaparque e a sua posterior adaptação a parque de diversões. A decisão respondeu favoravelmente ao recurso de uma associação de moradores criada para preservaraquele parcela do património natural da cidade.

A Associação de Moradores e Amigos da Freguesia de S. Francisco Xavier intentou uma acção popular contra a câmara e as empresas Aquaparque - Atracções Turísticas e Aventura em Lisboa - Parque Temático de Diversões, solicitando que fossem declaradas nulas as deliberações que constituíram direitos de superfície a favor daquelas sociedades. O Parque Florestal de Monsanto foi criado por decreto-lei em 1934, com cerca de 600ha. A autarquia resolveu, em 1987, afectar ao seu domínio privado 18ha do chamado "pulmão verde" da cidade, que antes se encontrava integrado no "domínio público da câmara".

A finalidade da deliberação do executivo então liderado por Krus Abecasis era a deceder o direito de superfície sobre aquele espaço à sociedade Aquaparque para a "construção de um parque de diversões aquáticas e desportivas de lazer". O recinto funcionou até 1993, na zona de Caselas, fechando portas após o afogamento de duas crianças. Quatro anos depois, no mandato de João Soares (PS), a câmara revogou a primeira cedência e atribuiu o direito de superfície de 8,1ha da mesma parcela à Aventura em Lisboa, para um parque de diversões.

O Tribunal Administrativo de Lisboa rejeitou a acção dos moradores "por extemporaneidade". A associação recorreu depois e o STA veio dar-lhe razão em 18 de Novembro. No recurso salienta-se que as deliberações camarárias "evidenciam com clareza que os terrenos em causa são transformados de "parque florestal" em "terrenos aptos à construção"" e que a alteração de usos, uma vez que Monsanto está sujeito ao regime florestal total, carece de autorização prévia da administração pública. O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo entende que, "ao submeter-se ao regime florestal total, o Parque Florestal de Monsanto ficou, assim, sujeito a um regime como se fosse propriedade do Estado".

Uma vez que o regime florestal (1901) e a sua regulamentação (1903) ainda estão em vigor, o tribunal concluiu que, "se a sujeição ao regime florestal depende de decreto, só diploma com idêntico valor poderá prever ou possibilitar a criação do direito de superfície". Ora, inexistindo qualquer diploma desse género, o acórdão considerou nulas as deliberações da câmara de 1987 e 1997. "O poder político nunca gosta da democracia directa", comentou Luís Tamegão, advogado dos moradores, acrescentando que a decisão mostra que "os tribunais podem ser uma solução" quando as entidades se recusam a escutar as populações.»

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Seria bom que a decisão também contemplasse os próprios órgãos do Estado que sistematicamente delapidam Monsanto, ex. Governo (suspensão indevida do PDM para reinstalação da estação REN) e CML (implantação dos bombeiros/protecção civil no antigo restaurante panorâmico), mas isso é coisa que não me parece vir alguma vez a acontecer.

2 comentários:

Julio Amorim disse...

Seria bom, uma vez por todas, acabar com os "chichis" no Monsanto!
Parque Florestal....e ponto final!

A.lourenço disse...
Este comentário foi removido pelo autor.