24/06/2009

Bairro da Liberdade

Decreto n.º 15/2009. D.R. n.º 120, Série I de 2009-06-24
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões a título oneroso, entre os particulares, pelo prazo de três anos, dos terrenos ou edifícios situados na área crítica de recuperação e reconversão urbanística do Bairro da Liberdade, na cidade de Lisboa

1 comentário:

Anónimo disse...

isto quer dizer o quê?