20/06/2008

Presidente da República teve intervenção "decisiva" no Porto de Lisboa

In Público (20/6/2008)
Luísa Pinto

«O Presidente da República teve uma "intervenção clarificadora" que "se revelou decisiva na correcção de alguns aspectos essenciais" para a gestão de algumas áreas da zona ribeirinha de Lisboa. Quem o diz é a Comunidade Portuária de Lisboa (CPL), que considera que o decreto de lei publicado na segunda-feira em Diario da República permitiu acautelar a "protecção de direitos e interesses fundamentais para a existência e desenvolvimento dos serviços e actividades portuárias", interesses esses que não estariam salvaguardados na primeira versão do diploma, vetada em Janeiro.
A CPL foi uma das primeiras entidades a chamar a atenção para os perigos trazidos pela fórmula encontrada pelo Governo para entregar à gestão municipal terrenos em frentes ribeirinhas que estão actualmente livres da actividade portuária. A questão foi levantada após a assinatura de um protocolo com a Câmara de Lisboa, mas foi sobretudo a "caixa de Pandora" que poderia ser aberta, em todo o país que terá levado Belém a devolver a proposta enviada pelo Governo, naquele que foi considerado o primeiro veto presidencial ao Executivo de Sócrates.
Na perspectiva da CPL, que divulgou ontem uma posição pública sobre o diploma agora publicado, [o Decreto-Lei n.º 100/2008] estabelece mecanismos de controlo e de fiscalização contra eventuais abusos na gestão das zonas ribeirinhas de todo o país.
Por "garantir que a actual actividade portuária não será minimamente afectada", por "assegurar que serão acauteladas as condições necessárias à futura expansão do Porto de Lisboa" e por "impedir que as tentadoras mais-valias geradas pela especulação imobiliária se imponham também na zona ribeirinha de Lisboa, à semelhança do que tem acontecido um pouco por todo o país", a CPL considera que foi criado um mecanismo que possa impedir que se repitam os inúmeros e tristes exemplos de 'construção em cima do mar'".
O Decreto-Lei n.º 100/2008 estabelece, por exemplo, a "imediata reversão dos bens" que tenham sido objecto de cedência de utilização ou mutação dominial cuja salvaguarda da natureza pública dos imóveis seja posta em causa.»

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