26/06/2008

Av.República (e imediações) à espera do fim (36)


Av. Duque d'Ávila, Nº 53



Av. Duque d'Ávila, Nº 51

Pedido de emparcelamento/reparcelamento, Proc. 11/EDI/2005, que brevemente entrará em período de discussão pública, imagino que depois de serem demolidos os prédios em questão, ao bom jeito do que foi feito na Tomás Ribeiro.

5 comentários:

daniel costa-lourenço disse...

criminoso

Arq. Luís Marques da silva disse...

Paulo, conforme já foi atrás referido, tens a dever moral de compilar estas fotos e publicá-las.
Abraço

TT disse...

Várias considerações:

1. Pode ser criminoso demolir um edifício, mas também é criminoso um processo de emparcelamento / reparcelamento estar 3 anos numa Câmara;
2. É importante reflectir sobre o futuro, porque ou se trava o desenvolvimento da envolvente ou, em caso de classificação, procede-se em conformidade dignificando a envolvente.

Não estou a visualizar este caso em particular, mas parece-me que estas questões não podem ser unicamente tratadas no campo do gosto ou da critica, mas sim da discussão, da análise, da ponderação responsável, etc

Arq. Luís Marques da silva disse...

Concordo em absoluto tt, mas a verdade é que não se pode destruir tudo e depois vir discutir; há anos que medidas preventivas deviam ter sido implementadas, por forma a conjugar esforços no sentido de ajudar concretamente proprietários, inquilinos, condóminos, enfim todos os que estivessem envolvidos de alguma forma, nestas zonas emblemáticas e que têm valor histórico e patrimonial.
Não se pode permitir que a classe politíca continue a desresponsabilizar-se das suas funções, devido ás pressões que sofre por parte de quem faz vida a especular...

daniel costa-lourenço disse...

Pode não parecer um rico exemplar de arquitectura. Mas já imaginaram se usassem essa justificação para cada casa de alfama?

Arquitectura também é mo conjunto urbano e não apenas o objecto singular.