27/11/2007

Clube de Tiro sai de Monsanto

In Notícias da Manhã (27/11/2007)

«O vereador do Ambiente e Espaços Verdes da Câmara lisboeta, José Sá Fernandes, em conjunto com o presidente da autarquia, António Costa, indeferiu o projecto apresentado pelo Clube Português de Tiro a Chumbo de Monsanto, que visava a manutenção deste no Parque Florestal de Monsanto através da adopção de medidas minimizadoras do impacto ambiental da prática do tiro. De acordo com o vereador, o projecto violava o Plano Director Municipal (PDM), sendo que foi determinada a saída do clube de Monsanto.
Segundo um comunicado, a decisão vem ao encontro da posição que Sá Fernandes sempre assumiu: a prática do Tiro no Parque Florestal de Monsanto, “uma área verde de excelência da cidade de Lisboa”, é profundamente prejudicial em termos ambientais, “nomeadamente quanto à contaminação dos solos e ao ruído provocado, e em termos da segurança e bem estar dos utentes do parque”. Nos últimos anos, apesar das fortes críticas da sociedade civil e dos movimentos ambientalistas, o Clube de Tiro conseguiu manter-se no local, sendo que Sá Fernandes, “está empenhado” em iniciar o “processo de limpeza e descontaminação dos solos de toda a área afectada pelo chumbo”.»

Parece que temos uma boa notícia, FINALMENTE.
Aqui fica o despacho:

«Despacho


Por carta enviada pelo Ex-Vice-Presidente da C.M.L., Dr. Fontão de Carvalho, ao Clube Português de Tiro a Chumbo, foi considerada finda a concessão do terreno onde esta entidade se encontra implantada, com efeitos a partir de 13/02/2007.

Posteriormente, por carta enviada pelo então Vice-Presidente Dr. Fontão de Carvalho e pelo Vereador António Prôa e datada de 12-02-2007 foi dado um prazo de três meses para o Clube Português de Tiro desocupar os terrenos objecto da referida concessão.

Entretanto, foi dada oportunidade ao Clube Português de Tiro de apresentar um projecto que garantisse não só a descontaminação dos solos, como a ausência de ruído, a segurança e a preservação da natureza, sendo que o projecto de execução das medidas de minimização apresentado foi considerado pelos Serviços da C.M.L. não reunir as necessárias condições de deferimento.

Não obstante, o Clube Português de Tiro a Chumbo continuou a exercer a sua actividade de tiro no local em apreço.

Deste modo, resultava que o Clube Português de Tiro a Chumbo estava a ocupar o terreno concessionado sem qualquer título e por mera tolerância e a exercer a sua actividade sem as condições ambientais exigidas.

Assim, a 4 de Setembro de 2007, determinou-se a suspensão imediata da actividade de tiro a chumbo na zona em questão e fixou-se um último prazo de 30 dias para o Clube Português de Tiro apresentar um projecto que contemplasse todas as medidas preconizadas pelos serviços da câmara para o efeito pretendido, de modo a que pudesse ser apreciada a possibilidade de uma nova concessão.

A 8 de Outubro de 2007, o Clube de Tiro entregou, junto da CML, um projecto de medidas minimizadoras do impacto ambiental, donde resulta, nomeadamente da análise conjugada das plantas n.º 6 e 11, que está prevista uma barreira de 615m de extensão com altura variável entre 4m a 9m, 475m dos quais assentes num muro de betão.

Ora, do parecer dos serviços produzido para o efeito – anexo a este despacho - resulta claro que a única possibilidade que vislumbram para se reduzir os níveis de ruído para valores legalmente admissíveis é, precisamente, através da construção de uma barreira do tipo daquele que é proposto pelo Clube de Tiro, que seria sempre incompatível com a legislação aplicável ao caso, nomeadamente com o disposto no PDM, que classifica a zona como área verde de protecção e, como tal, área non aedificandi, onde não é permitida o tipo de obra em apreço.

Pelo que, - e independentemente de, até à data, os interessados não terem apresentado, quer as exigidas autorizações para o abate de povoamentos arbóreos e espécies classificadas, necessário para a implementação do projecto, quer alguns outros esclarecimentos sobre o impacto deste tipo de actividade na zona – conforme parecer em anexo – por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal e do Senhor Vereador do Ambiente e Espaços Verdes de 16 de Outubro de 2007, propôs-se o indeferimento liminar do projecto, por violação do art. 80º do PDM.

Em sede de audiência prévia, o Clube Português de Tiro a Chumbo pronunciou-se, em suma, e com interesse para a presente decisão, pela legalidade, face ao art. 80.º do PDM, das medidas preconizadas para a minimização dos efeitos da prática do tiro no local.

Para sustentar a sua tese, vem o Clube de Tiro interpretar o art. 80º no sentido de que, ao excepcionar a construção das “instalações necessárias ao seu funcionamento”, o mesmo permite a instalação em causa por ser necessária ao funcionamento do campo de Tiro a Chumbo.

Acontece que, clara e inequivocamente, o artigo 80º refere-se ao funcionamento das próprias áreas verdes de protecção e não ao funcionamento de equipamentos.

Acresce que, o Clube de Tiro, em todas as soluções apresentas ou equacionadas, considera sempre a existência de uma barreira do tipo da agora proposta, cuja construção, atenta a única interpretação possível do art. 80º PDM, é inviável porque ilegal.

Assim, não sendo apresentados quaisquer outros argumentos, de facto ou de direito, passíveis de pôr em causa o projecto de decisão, e ficando prejudicada a analise de qualquer outra matéria face à questão prévia existente, decide-se:

a) Indeferir liminarmente o projecto apresentado pelo Clube de Tiro, por violação do art. 80º do PDM;
b) Na sequência de, por carta enviada pelo Ex-Vice-Presidente da C.M.L., Dr. Fontão de Carvalho, ter sido considerada finda a concessão do terreno onde o Campo de Tiro se encontra implantado, com efeitos a partir de 13/02/2007, e na sequência de, por carta enviada pelo então Vice-Presidente Dr. Fontão de Carvalho e pelo Vereador António Prôa e datada de 12-02-2007, ter sido dado um prazo de três meses para a desocupação dos terrenos objecto da referida concessão, agendar a realização de uma reunião com o Clube de Tiro, a ter lugar nos 15 dias seguintes à notificação da presente decisão, com vista a analisar eventuais alternativas de localização, bem como a definir a data de saída do local em apreço.

Notifique-se os interessados da presente decisão.

Lisboa, 19 de Novembro de 2007


O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

O Vereador do Ambiente e Espaços Verdes
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1 comentário:

Anónimo disse...

muito boa noticia. uma vitoria para os movimentos de cidadania. boa Zé,boa antonio costa,boa a todos os que têm lutado pela defesa do PFM.