11/12/2006

CML ordena medidas provisórias de segurança para edifício do Rossio

Em causa está o nº 113 do Rossio, que ameaça os transeuntes do alto do seu abandono.

«(...) Face à interpelação da Câmara Municipal de Lisboa, o proprietário do imóvel comprometeu-se a iniciar de imediato os trabalhos determinados pelas medidas provisórias tendo apresentado a calendarização da intervenção. (...)»

Mas e as outras obras, as de fundo? Ou seja, este é um prédio devoluto, à excepção do piso térreo, e, como tal, em banho-maria para especulação imobiliária. Onde pára a lei? Em vez de pedir, a CML deveria intimar o proprietário a fazer obras de fundo no seu prédio, e a dar-lhe o uso devido para o qual foi feito: habitação e comércio.

PF

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